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Resolução da Assembleia da República 182/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 182/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados.

Recomenda ao Governo o alargamento do apoio às despesas com medicamentos para idosos carenciados

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue o apoio às despesas com medicamentos prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde, mesmo não comparticipados, a todos os idosos carenciados que não sejam beneficiários do complemento solidário para idosos.

2 - Abranja no apoio referido no número anterior os idosos com mais de 65 anos cujos rendimentos anuais sejam inferiores a 14 x 1,5 indexante dos apoios sociais (IAS), apurados de acordo com a condição de recursos, independentemente da sua fonte, nos seguintes termos:

a) 100 % da despesa suportada, no caso dos beneficiários com rendimentos anuais inferiores a 14 x 0,8 IAS;

b) 50 % de despesa suportada, para os demais beneficiários.

3 - Preveja a aplicação de uma cláusula de salvaguarda para os beneficiários que, tendo rendimentos acima dos limites definidos, após as despesas com medicamentos fiquem com um rendimento disponível inferior a 14 x 1,5 IAS ou 14 x 0,8 IAS, consoante os casos, por forma a assegurar a igualdade relativa entre os beneficiários.

4 - Proceda à atribuição do apoio do seguinte modo:

a) Através de um cartão, previamente atribuído em função do escalão de rendimentos, aceite como meio de pagamento nas farmácias e associado ao sistema de prescrições eletrónicas, para beneficiários de prestações da Segurança Social;

b) Por reembolso, para beneficiários em resultado da aplicação da cláusula de salvaguarda e para não beneficiários de prestações da Segurança Social.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114342762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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