Aviso (extrato) n.º 11900/2021
Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente operacional.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente Operacional
1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 14106/2019, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, conjugado com a oferta da Bolsa de Emprego Público n.º OE201909/0179, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com - Adelino Miguel Marques Brás; Mário Rui Rodrigues dos Prazeres; Ana Paula Valentim Marques Matos; Paulo Jorge Silva Martins e Paulo Jorge Lélé Brazinha, com início a 01 de junho de 2021.
1.1 - A remuneração correspondente é a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, a que corresponde 665,00 (euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros) pela atualização do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.
1.2 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo seguinte júri:
Presidente: Maria Margarida Marques Pires, Técnico Superior;
1.º Vogal Efetivo: Elisabete Costa Ribeiro Lopes, Assistente Técnico;
2.º Vogal Efetivo: Fernando Manuel Lagarto Perdigão, Assistente Operacional/Encarregado Operacional;
1.º Vogal Suplente: Vitor Manuel Lisboa Parreira Lança, Assistente Operacional/Encarregado Operacional;
2.º Vogal Suplente: José Luis Gaspar Lopes, Assistente Operacional/Encarregado Brigada Serviços Limpeza.
1.2.1 - O período experimental inicia-se a 01 de junho de 2021, terá a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
Sendo que:
CF - Classificação final;
ER - Elementos recolhidos pelo júri;
R - Relatório;
AF - Ações de formação frequentadas.
1.2.2 - A avaliação final do período experimental traduz-se numa escala de 0 a 20 valores.
7 de junho de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias, Ricardo Lima.
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