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Despacho (extrato) 6197/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Designação em comissão de serviço para o cargo de coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes do licenciado Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6197/2021

Sumário: Designação em comissão de serviço para o cargo de coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes do licenciado Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro.

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), foi aberto procedimento concursal, conforme publicitações no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 06 de dezembro de 2019, sob o aviso 19682/2019, no Jornal de Notícias de 09 de dezembro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta n.º OE201912/0323, para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Coordenador(a) do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes, cuja área de atuação se encontra definida na alínea a) do n.º 6 do Despacho 340/2013, de 8 de janeiro. Cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal, o júri propôs designar, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º do EPD, o licenciado Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro, por reunir os requisitos legais de provimento obrigatórios, assim como a competência técnica, aptidão e experiência profissional, face à área de atuação a prover.

Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do EPD, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de Coordenador(a) do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes do mapa de pessoal deste Instituto, o licenciado Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro, com efeitos a 1 de junho de 2021.

1 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Sá.

Síntese Curricular

I - Dados Pessoais:

Nome: Nuno Alexandre Veloso Ferrer Zulmiro

Data de nascimento: 9 de abril de 1973 Nacionalidade: Portuguesa

II - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Informática.

III - Formação Profissional:

Curso: ISO/IEC 27001 - Foundation Examination;

Curso: Segurança da Informação: Gestão de Risco de TI;

Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública; Curso: ITIL Essentials for IT Service Management; Curso: ITIL - Bridge.

IV - Experiência Profissional:

De novembro de 2012 até ao presente - Coordenador do Núcleo de Administração de Sistemas e Redes, do Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico, designação em substituição, no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

De março de 2012 a novembro de 2012 - Técnico Superior, no Departamento de Infraestruturas e Administração de Sistemas, do ex-Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;

De março de 2009 a fevereiro de 2012 - Chefe de Equipa de Projeto «Organização e Administração de Sistemas», do Departamento de Infraestruturas e Administração de Sistemas, no ex-Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;

De janeiro 2009 a fevereiro de 2009 - Técnico Superior com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Departamento de Infraestruturas e Administração de Sistemas, do ex-Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;

Maio de 2006 a dezembro de 2008 - Especialista, da carreira de Especialista, com Contrato Individual de Trabalho, do Quadro Específico do ex-Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

314296455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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