A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 127/2021, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica

Texto do documento

Portaria 127/2021

de 24 de junho

Sumário: Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Saúde Atlântica.

Sob proposta da EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Atlântica;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Saúde Atlântica, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de quatro semestres letivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é de 120.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

Artigo 7.º

Condições de acesso e ingresso

As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 16 de junho de 2021.

ANEXO

Escola Superior de Saúde Atlântica

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Atlântica.

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Duração normal do curso: quatro semestres.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

114322885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Lei 156/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda