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Resolução da Assembleia da República 177/2021, de 24 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 177/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão.

Recomenda ao Governo medidas para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome medidas urgentes para evitar que se coloque em causa os recursos hídricos no rio Nabão e, com as entidades competentes, identifique as fontes de poluição e responsabilize os infratores.

2 - Procure financiamento para a despoluição da bacia hidrográfica, em colaboração com as autarquias locais, para viabilizar investimentos nas infraestruturas necessárias para evitar que o rio Nabão continue a ser frequentemente contaminado por efluentes pecuários, industriais e domésticos, e, nomeadamente, que:

a) Providencie, com urgência, dotação financeira para a reabilitação e correção do funcionamento das estações de tratamento de águas residuais do Alto Nabão e de Seiça, e respetivos emissários;

b) Disponibilize apoios às autarquias e à empresa intermunicipal, para construção e reabilitação de estações de tratamento de águas residuais, para o tratamento e rejeição de efluentes e para a melhoria, modernização, requalificação e ampliação;

c) Melhore a rede de saneamento de águas residuais e pluviais dos aglomerados urbanos de Tomar e Ourém.

3 - Desenvolva um plano anual de inspeções na rede hidrográfica, com especial incidência sobre o setor industrial e agropecuário.

4 - Aumente a frequência e eficácia da fiscalização às unidades industriais da região, designadamente as da indústria pecuária e da transformação de azeite, conhecidas pela emissão de descargas ilegais nas linhas de água da bacia hidrográfica do rio Nabão.

5 - Reforce os meios de controlo da qualidade das águas, para garantir a qualidade ecológica da bacia hidrográfica do rio Nabão.

6 - Aplique um plano para a despoluição e recuperação ambiental da bacia hidrográfica do rio Nabão, em articulação como a Agência Portuguesa do Ambiente, os municípios e as freguesias afetadas, os movimentos de cidadãos e as associações de defesa do ambiente.

7 - Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros das entidades competentes em matéria de avaliação, inspeção e fiscalização ambiental na bacia hidrográfica do rio Nabão, para identificar e erradicar a emissão de descargas ilegais de efluentes, e acabar com a impunidade dos agentes poluidores do rio Nabão e dos seus afluentes.

8 - Apoie as autarquias locais na valorização do património ambiental, cultural, histórico e paisagístico do rio Nabão.

9 - Promova ações de recuperação ambiental, de restauro de habitats ripícolas e de valorização paisagística.

10 - Incentive ações de sensibilização e comunicação ambiental, envolvendo as comunidades, em especial as escolas, sobre a importância da preservação do rio Nabão.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4563633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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