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Declaração de Rectificação 123/92, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 497/92, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, SA SAÚDE, DO COMERCIO E TURISMO E DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADOS E CREME DE CASTANHA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 138, DE 920617.

Texto do documento

Declaração de rectificação 123/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 497/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A alínea a) do anexo II deverá ter a seguinte disposição:
(ver documento original)
Na alínea c) do anexo II, onde se lê «Baulinha» deve ler-se «Baunilha».
Na última coluna do anexo IV, na secção «Conservantes», onde se lê «admitidos» deve ler-se «submetidos».

Na terceira coluna do anexo IV, na secção «Espessantes/Gelificantes», onde se lê «E 440 I e E 440 II» deve ler-se «E 440 i e E 440 ii» e na secção «Reguladores de acidez», onde se lê «E 500 I e E 500 II» deve ler-se «E 500 i e E 500 ii».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 497/92 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADAS E CREME DE CASTANHA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 88/593/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO QUE VEIO ALTERAR A DIRECTIVA NUMERO 79/693/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE TRES MESES A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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