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Declaração de Rectificação 109/92, de 31 de Julho

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 321/92, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS ANALÍTICOS, TOXICO-FARMACOLOGICOS E CLINICOS DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE, 83, DE 920408.

Texto do documento

Declaração de rectificação 109/92
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 321/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 3.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Directoria n.º 91/507/CEE, de 18 de Julho,» deve ler-se «Directiva n.º 91/507/CEE , de 18 de Julho,».

No anexo, no n.º 3.1 - 1.ª parte-A, onde se lê «No que respeita aos medicamentos [...] contidas no número de gostas correspondente» deve ler-se «No que respeita aos medicamentos [...] contidas no número de gotas correspondentes».

No n.º 1.3 da 1.ª parte-C, onde se lê:
[...]
Volume do ph ou pk.
deve ler-se:
[...]
Valor do ph ou pk.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-08 - Portaria 321/92 - Ministério da Saúde

    APROVA AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS ANALÍTICOS, TOXICO-FARMACOLOGICOS E CLINICOS DOS MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, TENDO EM VISTA A HARMONIZAÇÃO DO DIREITO INTERNO COM A DIRECTIVA NUMERO 91/507/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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