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Declaração de Rectificação 143/92, de 31 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 610/92, de 29 de Junho, do Ministério da Agricultura, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município de Azambuja.

Texto do documento

Declaração de rectificação 143/92
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 610/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-29 - Portaria 610/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Maçussa, município da Azambuja e concessiona, pelo período de nove anos, a zona de caça assocativa da Maçussa (processo nº 882-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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