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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 29/2021/A, de 22 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias.

Recomenda ao Governo Regional a implementação de medidas de apoio às famílias

Considerando os impactos, sociais e económicos, causados pela pandemia COVID-19 na vida de todas as famílias e na sociedade em geral;

Considerando que a referida pandemia se manifestou de uma forma avassaladora no rendimento das famílias, cujos efeitos são ainda mais dramáticos numa economia de pequena escala como é, maioritariamente, o caso dos Açores;

Considerando, por isso, não só ser fundamental assegurar a continuidade de todos os programas em vigor na área social, como também se afigura imperioso garantir, com máxima celeridade, a proteção social às populações mais vulneráveis, de forma a atenuar as graves consequências socioeconómicas da pandemia COVID-19;

Considerando, por outro lado, que importa cumprir o que já estava implementado e, simultaneamente, pôr em prática medidas suplementares de apoio às famílias;

Considerando, por fim, que urge proceder a um esforço adicional no que concerne à imprescindível e inadiável resposta pública de apoio às famílias:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1 - À semelhança do que foi feito aquando da primeira vaga da pandemia, na modalidade de complemento, crie uma medida que garanta a manutenção do rendimento ao pai/mãe ou ao encarregado de educação, até duas vezes o salário mínimo regional. Esta medida destina-se aos trabalhadores, quer do setor público, quer do setor privado, que tiverem de permanecer em casa para assistência a filho ou outro dependente a seu cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, durante o período em que as escolas ou outros equipamentos sociais estiverem encerrados por determinação da Autoridade de Saúde Regional. Este apoio deverá ter periodicidade mensal e será proporcional ao número de dias em que o trabalhador faltou justificadamente ao trabalho.

2 - Renove a isenção do pagamento de mensalidades às famílias pela frequência de creches, jardins de infância, amas, ATL, centros de dia e de noite, pelo período em que venham a ser encerrados por determinação da Autoridade de Saúde Regional, à semelhança do que ocorreu entre abril e junho de 2020, e compense as instituições pelas mensalidades perdidas.

3 - Prolongue o programa de atribuição de refeições escolares em período de férias e interrupções letivas até que seja retomado o regular funcionamento das escolas, tal como aconteceu na primeira fase da pandemia.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114313294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4561133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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