Declaração de rectificação 111/92
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 121/92, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Os poderes de candidatura são apreciados por um júri» deve ler-se «Os projectos de candidatura são apreciados por um júri» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «música erudita e a qualidade, impacte e mérito cultural do projecto.» deve ler-se «música erudita e a qualidade, impacto e mérito cultural do projecto.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.