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Declaração de Rectificação 111/92, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 121/92, de 14 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova as normas que regulam a atribuição pelo Estado de um conjunto de incentivos financeiros à realização de programas de concertos destinados à divulgação da música erudita.

Texto do documento

Declaração de rectificação 111/92
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 121/92, publicado no Diário da República, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «Os poderes de candidatura são apreciados por um júri» deve ler-se «Os projectos de candidatura são apreciados por um júri» e no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «música erudita e a qualidade, impacte e mérito cultural do projecto.» deve ler-se «música erudita e a qualidade, impacto e mérito cultural do projecto.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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