Declaração de rectificação 132/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 103/92, publicado no Diário da República, n.º 125, de 30 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] com as regras da parte» deve ler-se «2 - [...] com as regras da arte».
No artigo 4.º, n.º 1, alíneas c) e d), onde se lê «em graus centígrados;» deve ler-se «em graus Celsius;»; no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê «2 - A marca CE é constituída pelo símbolo 'CE',» deve ler-se «2 - A marca CE é constituída pelo símbolo (ver documento original)»; no n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê «3 - [...] nos termos dos artigos 7.º e 11.º» deve ler-se «3 - [...] nos termos dos artigos 7.º a 11.º», e na alínea b) do mesmo número, onde se lê «b) [...] nos termos do n.º 4 do artigo 8.º,» deve ler-se «b) [...] nos termos do n.º 5 do artigo 8.º».
No artigo 7.º, onde se lê «Os recipientes fabricados» deve ler-se «2 - Os recipientes fabricados».
No artigo 9.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 8.º,» deve ler-se «3 - [...] nos termos do n.º 5 do artigo 8.º,».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] (50 bar.1 < PS.V < 3000 bar.1),» deve ler-se «1 - [...] (50 bar.1 < PS.V =< 3000 bar.1),».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.