Declaração de Rectificação 130/92, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 200/1992, 1º Suplemento, Série I-A de 1992-08-31.
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Data:
1992-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/92, de 5 de Agosto, do Ministério da Justiça, que estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do «regime de crédito jovem bonificado».
Declaração de rectificação 130/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 164/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «são reduzidos a 25%» deve ler-se
«são reduzidos em 25%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1992. Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/08/31/plain-45596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/45596.dre.pdf .
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