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Declaração de Rectificação 130/92, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 164/92, de 5 de Agosto, do Ministério da Justiça, que estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do «regime de crédito jovem bonificado».

Texto do documento

Declaração de rectificação 130/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 164/92, publicado no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «são reduzidos a 25%» deve ler-se

«são reduzidos em 25%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1992. Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/08/31/plain-45596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 164/92 - Ministério da Justiça

    Estabelece benefícios emolumentares na aquisição de habitação própria ao abrigo do regime de crédito jovem bonificado constante do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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