Resolução da Assembleia da República n.º 173/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.
Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que estes, ao concorrerem, saibam quantos dias são declarados à segurança social.
2 - Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, minimizando as diferenças, dentro do mesmo intervalo, em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social.
3 - Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados à segurança social, resultantes do exercício de funções docentes em uma ou em várias escolas.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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