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Resolução da Assembleia da República 173/2021, de 21 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 173/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à segurança social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Avalie o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança social e diligencie para que estes, ao concorrerem, saibam quantos dias são declarados à segurança social.

2 - Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, minimizando as diferenças, dentro do mesmo intervalo, em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social.

3 - Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados à segurança social, resultantes do exercício de funções docentes em uma ou em várias escolas.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114324561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4559131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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