Resolução da Assembleia da República n.º 170/2021
Sumário: Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República Portuguesa.
Aprovada em 29 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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