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Resolução da Assembleia da República 170/2021, de 18 de Junho

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Sumário

Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 170/2021

Sumário: Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

Propõe a oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, resolve oferecer a cada estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114311706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4557631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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