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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2021/A, de 16 de Junho

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Sumário

Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A

Sumário: Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

As últimas alterações ao atual Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro. O quadro parlamentar, nas últimas legislaturas, densificou-se. Foi necessário, em consequência desse facto, tomar decisões casuísticas para responder a um número crescente de novas dinâmicas e exigências.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi, no final da anterior legislatura e no início da atual, confrontada com a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos parlamentares no excecional quadro pandémico que ainda persiste, algo que obrigou ao funcionamento do Plenário por meios telemáticos. Trata-se de uma solução que importa integrar nas normas regimentais.

Entretanto, a composição parlamentar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores voltou, na XII Legislatura, a sofrer um novo reforço no âmbito da sua diversidade partidária, integrando atualmente oito forças políticas. Trata-se da mais vasta representação partidária de sempre na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a necessidade de revisão do Regimento assume particular urgência nas presentes circunstâncias. É essencial adequar o Regimento às atuais exigências de funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as que resultam da consolidação de um quadro parlamentar partidariamente mais diversificado, da harmonização das normas regimentais com as alterações estatutárias que resultaram da aprovação da Lei 2/2009, de 12 de janeiro, e da avaliação da inclusão formal de um grande número de práticas, entretanto, consensualizadas no âmbito do funcionamento dos trabalhos parlamentares.

Dada a complexidade do trabalho a realizar, que exige a obtenção de um amplo consenso, uma vez que a aprovação de alterações ao atual Regimento está dependente de uma maioria qualificada de 2/3, considera-se que a opção mais eficaz e adequada, para obter a necessária modernização, estabilidade e eficácia dos trabalhos parlamentares, passa pela criação de uma Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 73.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por «Comissão para a Reforma do Regimento».

Artigo 2.º

A Comissão para a Reforma do Regimento tem por objeto:

a) Melhorar a eficácia e eficiência do funcionamento parlamentar;

b) Avaliar a integração no Regimento do conjunto de práticas parlamentares consensualizadas desde a última revisão do Regimento (2009);

c) Compatibilizar o Regimento com as normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores;

d) Estabelecer um enquadramento regimental próprio para o funcionamento do Plenário por meios telemáticos.

Artigo 3.º

1 - A Comissão para a Reforma do Regimento é composta por treze deputados, sendo quatro do PS, três do PSD, um do CDS-PP, um do CH, um do BE, um do PPM, um do IL e um do PAN.

2 - A Comissão para a Reforma do Regimento pode funcionar em Subcomissão, designadamente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas.

Artigo 4.º

No prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4554134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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