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Aviso (extrato) 10800/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10800/2021

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira.

Revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em articulação com o n.º 3 do artigo 127.º do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Alenquer deliberou, por unanimidade, em sessão ordinária realizada a 23 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 29 de março de 2021, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Quinta da Puceteira, publicado pelo Edital 640/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 04 de julho de 2011.

Torna-se, ainda, público que, até à entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Alenquer, em curso, com a revogação do Plano de Pormenor da Puceteira aplicam-se as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes no PDM vigente, na respetiva área de intervenção do plano territorial ora revogado

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

18 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Deliberação

Ana Filipa Teomóteo da Silva Lopes Vieira Filipe, Assistente Técnica, na qualidade de funcionária designada para elaboração da ata, certifica que, para os devidos efeitos, da ata n.º 20 - 2017/2021, respeitante à sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alenquer, realizada no dia 23 de abril de 2021, consta a seguinte deliberação: A Assembleia Municipal, deliberou por unanimidade, revogar o Plano de Pormenor da Puceteira. Está conforme o original.

18 de maio de 2021. - A Assistente Técnica, Ana Filipa Teomóteo da Silva Lopes Vieira Filipe.

614254707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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