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Despacho (extrato) 5801/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Recrutamento de Cláudia Santos, assistente operacional, para a área de Alojamento dos Serviços de Ação Social

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5801/2021

Sumário: Recrutamento de Cláudia Santos, assistente operacional, para a área de Alojamento dos Serviços de Ação Social.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por despacho de 15-12-2020 do Senhor Presidente do Politécnico de Leiria, foi autorizado o recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a candidata, Cláudia Manuela da Silva Santos, aprovada na lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum a que se refere o Aviso 15014/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18-10-2018, para posto de trabalho da categoria/carreira de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, com remuneração prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, para a atividade de Alojamento em Leiria, com efeitos desde 01 de março de 2021.

18 de maio de 2021. - O Administrador do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, Pedro Miguel Ramalho Costa.

314252074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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