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Despacho (extrato) 5753/2021, de 11 de Junho

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Sumário

Colocação do terceiro-secretário de embaixada Duarte Cunha de Eça Valente no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, a prestar funções na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, na mesma cidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5753/2021

Sumário: Colocação do terceiro-secretário de embaixada Duarte Cunha de Eça Valente no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, a prestar funções na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, na mesma cidade.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 30 de abril de 2021, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como da alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantida em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, foi determinado que o Terceiro-Secretário de Embaixada Duarte Cunha de Eça Valente, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática, seja colocado no Consulado-Geral de Portugal em Nova Iorque, a prestar funções na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, na mesma cidade.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de apresentação naquele Consulado-Geral.

9 de junho de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314271603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4549680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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