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Despacho 27/92, de 21 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [166], de 21.07.1992, Pág. 669 0
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Sumário

Na sequências do desp.3/92, de delegação de competências do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional nos subdirectores gerais do DAFSE, as competências delegadas num deles deverão considerar-se delegadas no outro em caso de falta ou impedimento do primeiro sempre que se trate de assuntos urgentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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