Despacho 27/92, de 21 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [166], de 21.07.1992, Pág. 669 0
- Data: 1992-07-21
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Sumário
Na sequências do desp.3/92, de delegação de competências do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional nos subdirectores gerais do DAFSE, as competências delegadas num deles deverão considerar-se delegadas no outro em caso de falta ou impedimento do primeiro sempre que se trate de assuntos urgentes.
Aviso
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