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Resolução da Assembleia da República 163/2021, de 9 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 163/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados.

Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos idosos que vivem sozinhos ou isolados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce as equipas de apoio domiciliário em termos de serviços de saúde, de forma a garantir uma resposta eficaz aos idosos, em particular aos que se encontrem em situações de maior vulnerabilidade.

2 - Garanta o acompanhamento e contacto permanente (bimensal) entre as unidades de cuidados de saúde primários e os utentes com mais de 65 anos.

3 - Reforce os recursos humanos dos cuidados de saúde primários de forma a dar uma resposta adequada ao nível da saúde mental, em particular no que concerne à população idosa.

4 - Crie mecanismos e apoios destinados às autarquias para que estas possam garantir o acompanhamento necessário à população idosa, em particular às pessoas idosas que vivem sozinhas ou isoladas, assegurando o acesso à alimentação, medicamentos e energia.

5 - Apure as situações em que o apoio aos idosos dependentes seja realizado exclusivamente por cuidadores de idade avançada, nomeadamente cônjuges, e elabore um plano que permita dar uma resposta imediata aos idosos dependentes perante alguma adversidade que possa ocorrer com os cuidadores.

6 - Promova programas, em articulação com as autarquias, incentivando as pessoas próximas dos idosos a proporcionar-lhes companhia, conforto e apoio, evitando o isolamento social.

7 - Incentive as atividades de comércio de porta a porta, permitindo garantir aos idosos o acesso a bens básicos e o atenuar do isolamento social.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114287772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4548131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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