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Resolução da Assembleia da República 160/2021, de 4 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 160/2021

Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional.

Recomenda ao Governo o reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reorganize os serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares, garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto normal e mulheres que sofreram perdas gestacionais.

2 - Garanta a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15 dias após a alta.

3 - Sensibilize os profissionais de saúde para a importância de promover um acompanhamento mais humanizado das situações de perda gestacional, independentemente do momento da gravidez em que esta ocorra.

4 - Reconheça à mulher internada, por motivo de perda gestacional, o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa por si escolhida.

5 - Garanta que, nas instituições hospitalares, são prestadas aos pais todas as informações legais necessárias, nomeadamente sobre o acesso a licença e subsídio por interrupção da gravidez, e a necessidade ou não de certificado de óbito ou de funeral.

6 - Elabore um relatório específico para registo das situações de perda gestacional, retirando estes dados do relatório anual de complicações nas interrupções da gravidez, como forma de garantir um melhor acompanhamento e compreensão destas situações e a adoção de medidas para prevenir a sua ocorrência.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114280173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4543634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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