Resolução da Assembleia da República n.º 160/2021
Sumário: Recomenda ao Governo o reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional.
Recomenda ao Governo o reforço da proteção dos pais em caso de perda gestacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reorganize os serviços de saúde materna e obstétrica das instituições hospitalares, garantindo a existência de alas separadas para o internamento de parturientes em situação de parto normal e mulheres que sofreram perdas gestacionais.
2 - Garanta a prestação de apoio psicológico aos casais em caso de perda gestacional, independentemente da fase da gravidez em que esta ocorra, assegurando a disponibilização de consulta no prazo máximo de 15 dias após a alta.
3 - Sensibilize os profissionais de saúde para a importância de promover um acompanhamento mais humanizado das situações de perda gestacional, independentemente do momento da gravidez em que esta ocorra.
4 - Reconheça à mulher internada, por motivo de perda gestacional, o direito a ser acompanhada por qualquer pessoa por si escolhida.
5 - Garanta que, nas instituições hospitalares, são prestadas aos pais todas as informações legais necessárias, nomeadamente sobre o acesso a licença e subsídio por interrupção da gravidez, e a necessidade ou não de certificado de óbito ou de funeral.
6 - Elabore um relatório específico para registo das situações de perda gestacional, retirando estes dados do relatório anual de complicações nas interrupções da gravidez, como forma de garantir um melhor acompanhamento e compreensão destas situações e a adoção de medidas para prevenir a sua ocorrência.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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