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Aviso DD1146, de 18 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça assinado a Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Suíça assinou, em 21 de Maio de 1985, na Haia, a Convenção Relativa A Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, que entrou em vigor em 7 de Outubro de 1972.

Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/07/18/plain-454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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