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Resolução da Assembleia da República 157/2021, de 31 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente.

Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que emita e envie, com urgência, o cartão de antigo combatente e o cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, previstos na Lei 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114266947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4538631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-20 - Lei 46/2020 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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