Resolução da Assembleia da República 157/2021, de 31 de Maio
Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente
Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente.
Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que emita e envie, com urgência, o cartão de antigo combatente e o cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, previstos na Lei 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114266947
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4538631.dre.pdf .
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2020-08-20 -
Lei
46/2020 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto do Antigo Combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro
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