de 28 de maio
Sumário: Procede à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI».
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, procedeu à criação de um programa de estágios extraordinário na Administração direta e indireta do Estado, designado «EstágiAP XXI», a realizar-se em 2021, na sequência do previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.
Nos termos do n.º 3 da Resolução que cria o referido programa de estágios, estabelece-se que o «EstágiAP XXI» integra 500 vagas de estágio, sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pela respetiva área, de acordo com os critérios previstos no n.º 4 da referida Resolução.
Por sua vez, o artigo 30.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina que é aberto na Administração Pública um programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego.
Por outro lado, o Despacho 497/2021/SEO, de 6 de maio de 2021, veio permitir que as entidades promotoras abrangidas pela presente portaria possam reforçar o agrupamento 04 - transferências correntes por contrapartida do agrupamento 01 - despesas com o pessoal, para o pagamento da bolsa de estágio e do subsídio de refeição.
A presente portaria prioriza entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências e projetos, demonstrem particular interesse formativo para os estagiários. Por outro lado, procura-se garantir uma ampla cobertura geográfica do programa, de âmbito nacional, bem como uma maior resposta em zonas eventualmente mais carenciadas de oferta formativa em contexto de trabalho, para além de se acautelar a maior diversidade possível de áreas profissionais e formação académica como meio de aumentar a abrangência da oferta de estágios. Por fim, atendeu-se ainda às circunstâncias de entidades que detenham um quadro de pessoal mais envelhecido, tendo por referência as idades médias de cada serviço, numa perspetiva de transferência do conhecimento intergeracional e de rejuvenescimento dos modelos dos serviços.
Assim:
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Distribuição das vagas de estágio
É aprovada a lista correspondente à distribuição de vagas para estágios na Administração Pública no âmbito do Programa «EstágiAP XXI», a que se refere o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, sendo a mesma publicada em anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Preenchimento das vagas de estágio
1 - Os candidatos submetem a sua candidatura e manifestam as suas preferências, indicando necessária e obrigatoriamente o seguinte:
a) Quanto aos dados pessoais:
i) Nome completo, número de identificação fiscal, data de nascimento, nacionalidade e contactos;
ii) Se tem um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %;
iii) Se tem filhos ou dependentes a cargo, menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica;
b) Quanto aos dados relativos às suas habilitações:
i) Licenciatura com a qual se candidata;
ii) Média de conclusão de licenciatura;
iii) Data de conclusão de licenciatura;
iv) Grau académico de mestrado ou doutoramento;
v) Média do 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
c) Quanto às vagas de estágios:
i) Identificação das vagas de estágio a que pretende concorrer, por referência à licenciatura, à entidade promotora e ao distrito, até ao limite de 10 vagas;
ii) Ordenação das vagas selecionadas, por ordem decrescente de preferência.
2 - O candidato é colocado numa única vaga, sendo selecionado nos termos do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, e de acordo com a ordem de preferência que manifestou.
3 - As vagas não ocupadas podem ser disponibilizadas aos candidatos admitidos que não foram colocados anteriormente, tendo estes a possibilidade de submeter nova manifestação de preferência, indicando para o efeito apenas a informação a que se refere a alínea c) do n.º 1 relativamente às vagas disponibilizadas.
Artigo 3.º
Certificados de frequência
1 - Aos estagiários aprovados nos termos do ponto 12 do regulamento do Programa «EstágiAP XXI», aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021, de 3 de março, são entregues certificados comprovativos de frequência e aprovação no final do estágio.
2 - Os certificados referidos no número anterior são emitidos conjuntamente pelo INA, I. P., e pela entidade promotora.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 25 de maio de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
114278457