Resolução da Assembleia da República n.º 155/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente.
Recomenda ao Governo a realização de um concurso de professores que responda às necessidades de pessoal docente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inicie o processo de negociação coletiva para a revisão do regime que regula os concursos para educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário.
2 - Proceda às alterações indispensáveis no concurso externo e no concurso de mobilidade interna que permita que:
a) Todos os docentes não vinculados no concurso de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário possam ser opositores em todas as fases subsequentes e celebrar contratos durante o ano letivo de 2021/2022, sem prejuízo do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados;
b) As colocações se façam em horários completos e incompletos com efeitos ainda no ano letivo de 2021/2022, respeitando a graduação profissional dos docentes opositores ao concurso.
Aprovada em 6 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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