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Despacho DD151/92, de 18 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [189], de 18.08.1992, Pág. 7667
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Sumário

CRIA O FUNDO DE APOIO SOCIAL AOS HEMOFÍLICOS INFECTADOS COM O VÍRUS DA SIDA, DESTINADO AOS HEMOFÍLICOS INFECTADOS COM HIV1 E HIV2, BEM COMO AOS RESPECTIVOS CONJUGES E DESCENDENTES. A DIRECÇÃO DO FUNDO E COMPOSTA POR UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DA SAÚDE, UM REPRESENTANTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS HEMOFÍLICOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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