Despacho DD151/92, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA SAÚDE;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [189], de 18.08.1992, Pág. 7667
- Data: 1992-08-18
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Sumário
CRIA O FUNDO DE APOIO SOCIAL AOS HEMOFÍLICOS INFECTADOS COM O VÍRUS DA SIDA, DESTINADO AOS HEMOFÍLICOS INFECTADOS COM HIV1 E HIV2, BEM COMO AOS RESPECTIVOS CONJUGES E DESCENDENTES. A DIRECÇÃO DO FUNDO E COMPOSTA POR UM REPRESENTANTE DO MINISTRO DA SAÚDE, UM REPRESENTANTE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS HEMOFÍLICOS.
Aviso
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