A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 10/92, de 12 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A LEI 12/92, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 162, DE 16 DE JULHO DE 1992, QUE AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME LEGAL DO CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO.

Texto do documento

Rectificação 10/92
Declara-se que a Lei 12/92, de 16 de Julho, que autoriza o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico, publicada no Diário da República, n.º 162, de 16 de Julho de 1992, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea e) do artigo 2.º, onde se lê «ou a 100%, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, cinco anos de antiguidade» deve ler-se «ou a 100%, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, três anos de antiguidade».

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, José Manuel Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-16 - Lei 12/92 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A REVER O REGIME LEGAL DO CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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