Rectificação 10/92
Declara-se que a Lei 12/92, de 16 de Julho, que autoriza o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico, publicada no Diário da República, n.º 162, de 16 de Julho de 1992, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea e) do artigo 2.º, onde se lê «ou a 100%, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, cinco anos de antiguidade» deve ler-se «ou a 100%, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, três anos de antiguidade».
Assembleia da República, 28 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral, José Manuel Cerqueira.