Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 149/2021, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 149/2021

Sumário: Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente.

Recomenda ao Governo que promova a salvaguarda e valorização do conjunto natural composto pela Duna de Salir e paisagem envolvente

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Colabore com as entidades competentes na classificação como Paisagem Protegida da área composta pela Duna de Salir do Porto, pela sua paisagem envolvente e pelos seus valores territoriais e arquitetónicos, nomeadamente a antiga Alfândega, a Capela de Sant'Ana e a «Pocinha» de Salir do Porto, no concelho das Caldas da Rainha, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

2 - Fomente iniciativas que gerem benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos ou da prestação de serviços, promovendo a salvaguarda e valorização do conjunto natural e histórico, e colabore com as entidades municipais competentes na construção dos adequados instrumentos de planeamento e ordenamento do território.

3 - Assegure que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Marítima Nacional, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, a Direção-Geral do Património Cultural e a Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo prestam apoio técnico à autarquia das Caldas da Rainha na realização de um diagnóstico e de um levantamento dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais, nomeadamente ao nível do sistema dunar, do património hidrogeológico e das reservas de água termal, assim como das ruínas históricas de edifícios antigos.

4 - Transfira para a autarquia das Caldas da Rainha, mediante protocolo de cedência gratuita, e com o acordo desta, a propriedade da ruína da antiga alfândega do século xviii, com a condição de que na ruína possa ser desenvolvido um «Centro de Interpretação do Vale Tifónico das Caldas da Rainha», incluindo a evolução histórica da sua ocupação humana, através da construção de um projeto arquitetónico e paisagístico.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114240823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4530132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda