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Portaria 824/92, de 24 de Agosto

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Sumário

FIXA OS CONTINGENTES DE IMPORTAÇÃO PARA O ANO DE 1992, DE DETERMINADAS ESPÉCIES PISCÍCOLAS, NOMEADAMENTE: SARDA, CAVALA, PALOMETA E BIGUEIRÃO, PROVENIENTES DE PAÍSES DA CEE.

Texto do documento

Portaria 824/92
de 24 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 230/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar, fixar da forma que se segue, para o ano de 1992, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei 230/86, de 14 de Agosto:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar.
Assinada em 16 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-14 - Decreto-Lei 230/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Autoriza a alteração pautal concernente a alguns produtos de pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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