Resolução da Assembleia da República n.º 146/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção do envelhecimento ativo e saudável e de proteção da população idosa no contexto da pandemia da doença COVID-19.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção do envelhecimento ativo e saudável e de proteção da população idosa no contexto da pandemia da doença COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a atualização do trabalho desenvolvido pelo grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, criado pelo Despacho 12427/2016, de 17 de outubro.
2 - Aprove e publique a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
3 - Defina um plano de ação que permita concretizar as linhas orientadoras da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável e que assegure a adequada articulação das entidades que atuam no terreno.
4 - Desenvolva estruturas de base comunitária com competência para atuar sobre as vulnerabilidades das pessoas de todas as idades, criando comissões para pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, de âmbito local, para promoção e tutela dos direitos dos adultos que se encontram incapazes de os exercer efetivamente, e uma comissão nacional para pessoas adultas em situação de vulnerabilidade, para monitorização das comissões locais.
5 - Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial com participação da sociedade civil para monitorização e avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento.
6 - Realize um estudo sobre o impacto da população idosa nas contas do Estado que compreenda a denominada «economia da terceira idade» e outras formas através das quais as pessoas idosas contribuem ativamente para a economia, como o valor do voluntariado e do apoio familiar.
7 - Trace o retrato atualizado da violência contra pessoas idosas em Portugal, nomeadamente quanto à violência sexual e à violência perpetrada por cuidadores formais ou profissionais em contexto institucional, realizando estudos longitudinais com amostras significativas que cubram todo o território nacional.
8 - Reforce a formação dos profissionais de saúde, profissionais da área social e dos cuidadores informais para a adequada prestação de cuidados a pessoas idosas, a qual deverá incluir conteúdos específicos sobre crime e violência, em especial os fatores de risco da violência contra pessoas idosas, e como preveni-la e intervir nestas situações.
9 - Realize campanhas de sensibilização para a desconstrução dos mitos que persistem acerca do envelhecimento, dissociando as ideias de envelhecimento, doença e encargos sociais.
10 - Contrate psicólogos para o Serviço Nacional de Saúde, com prioridade para os cuidados de saúde primários, garantindo aos idosos o acesso a uma resposta adequada e de proximidade ao nível da saúde mental.
11 - Elabore estratégias direcionadas para a população idosa, que visem combater o sentimento de solidão e isolamento ligado ao confinamento provocado pela pandemia da doença COVID-19.
12 - Reforce as equipas de apoio domiciliário a idosos e crie mecanismos de apoio à população idosa, garantindo o seu acesso a bens e serviços essenciais.
Aprovada em 29 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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