Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Dezembro de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1989.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 20 de Dezembro de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.