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Resolução 10/92/M, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1989.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/92/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Dezembro de 1991, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira de 1989.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 20 de Dezembro de 1991. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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