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Aviso 133/92, de 27 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DO UGANDA, DO BURKINA FASO E DO BRUNEI DARRUSSALAM DEPOSITADO, EM 13 DE MARCO, 9 DE ABRIL E 18 DE JUNHO DE 1992, RESPECTIVAMENTE, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DAS EMENDAS AO ARTIGO XXI DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.

Texto do documento

Aviso 133/92
Por ordem superior se faz público terem os Governos da República do Uganda, do Burkina Faso e do Brunei Darrusalam depositado, em 13 de Março, 9 de Abril e 18 de Junho de 1992, respectivamente, o instrumento de ratificação das emendas ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington em 3 de Março de 1973.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Agosto de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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