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Resolução da Assembleia da República 143/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas de combate à pobreza energética

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 143/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas de combate à pobreza energética.

Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas de combate à pobreza energética

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce financeiramente o programa «Edifícios mais Sustentáveis» para o ano de 2021, considerando a comparticipação total em casos de carência económica.

2 - Dê prioridade à elaboração da estratégia de combate à pobreza energética de longo prazo, definida no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de 2021, de modo a beneficiar o bem-estar, a saúde, o orçamento das famílias e a redução da poluição atmosférica.

3 - Crie uma estratégia nacional para a habitação acessível e condigna, destinada à população economicamente desfavorecida e à população com perdas acentuadas de rendimento.

4 - Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público, nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional, garantindo os meios e as condições necessárias para a remodelação e melhoria de condições de habitabilidade do parque habitacional social, reduzindo a pobreza energética e por essa via assegurando melhor qualidade de vida à população que aí reside.

5 - Crie, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, um programa de apoio à eficiência energética destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de reparações domésticas prestados à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que assegure pequenas intervenções para o aumento da eficiência energética, como melhorias das habitações da população com menos recursos económicos, melhorando o bem-estar e conforto da população, nomeadamente a nível de isolamento, calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras.

6 - Realize, em conjunto com as autarquias, um levantamento detalhado das famílias que se encontram em situação de pobreza energética, bem como das suas condições de habitação, e estabeleça apoios para que os municípios e freguesias garantam pequenos serviços domésticos, como de serralharia e carpintaria, em particular à população idosa, de forma a melhorar as condições energéticas e de habitação.

7 - Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das famílias em situação de pobreza energética.

8 - Alargue a tarifa social de energia a cidadãos de rendimentos médios, agora afetados financeiramente pela pandemia da doença Covid-19.

9 - Garanta um apoio igual ou superior a 75 % na fatura da eletricidade e do gás natural (natural ou em garrafa), para o fornecimento de eletricidade e gás à população idosa beneficiária da tarifa social da energia.

10 - Determine um apoio direto sob a forma de crédito energético, igual ou superior a 25 % de redução na fatura da eletricidade e do gás (natural ou em garrafa), aos beneficiários da tarifa social, durante os meses mais frios do ano, de novembro a fevereiro, cujo valor monetário dependerá da localização geográfica da habitação, discriminando positivamente as habitações localizadas no Interior Norte do País.

11 - Crie medidas de apoio ao acesso ao programa «Edifícios mais Sustentáveis», facilitando a navegação das exigências documentais, nomeadamente para a população mais carenciada, acompanhando as candidaturas e a execução das intervenções.

12 - Inclua, entre essas medidas, instrumentos de avaliação do custo-benefício das intervenções realizadas ao abrigo do programa «Edifícios mais Sustentáveis» no que diz respeito à efetiva redução da emissão de gases com efeito de estufa devido à diminuição do consumo energético operacional, tendo em conta a emissão de gases com efeito de estufa devido à energia incorporada nos materiais utilizados e a sua aplicação ao abrigo daquele programa.

13 - Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza energética ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais locais com reduzida pegada ambiental.

14 - Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de combate à pobreza energética.

15 - Garanta os meios necessários para assegurar a climatização das escolas e demais edifícios públicos, por forma a suportar os custos com o gás/eletricidade, e a realizar as intervenções necessárias para melhorar o conforto energético dos edifícios.

Aprovada em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114217763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4522633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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