Portaria 834/92
de 27 de Agosto
A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo tem-se revelado um organismo fundamental no âmbito regional, na coordenação e na compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais, bem como na execução das medidas com interesse para o desenvolvimento integrado e racional da Região.
Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre os vários intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo, designadamente entre as autarquias locais, empresas e serviços da administração central, torna-se conveniente criar um símbolo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo que permita, de forma fácil e imediata, a sua identificação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado em anexo e de acordo com a descrição constante do anexo à presente portaria.
2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.
4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 22 de Junho de 1992.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo intervém amplamente no conjunto da Região.
Para identificar facilmente a Comissão nas suas várias e diversas formas interventoras considerou-se útil criar um logótipo.
Junta-se um exemplar do logótipo escolhido.
Considera-se que a forma do mesmo logótipo sugere movimento para a frente, a ideia de acção e intervenção na Região que se pretende transmitir.
Quanto às cores escolhidas, obedeceram a critérios de discrição e dignidade, aspectos que se pretendem inerentes a toda a actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.
(ver documento original)