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Aviso DD1145/85, de 18 de Julho

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Sumário

Torna público ter a Embaixada da Turquia em Berna notificado estarem cumpridas as formalidades constitucionais para tornar aplicável ao território turco a Convenção Relativa à Emissão de Extractos Plurilingues de Actos de Estado Civil.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Turquia em Berna notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suíça estarem cumpridas as formalidades constitucionais para tornar aplicável ao território turco a Convenção Relativa à Emissão de Extractos Plurilingues de Actos de Estado Civil, concluída em Viena em 8 de Setembro de 1976, de que Portugal já é parte. Aquele Instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 30 de Junho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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