Aviso
  
  Por ordem superior se torna público que a Embaixada da Turquia em Berna  notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suíça estarem cumpridas as  formalidades constitucionais para tornar aplicável ao território turco a  Convenção Relativa à Emissão de Extractos Plurilingues de Actos de Estado  Civil, concluída em Viena em 8 de Setembro de 1976, de que Portugal já é  parte. Aquele Instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele  país, em 30 de Junho de 1985.
 
Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Junho de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.