Despacho 13/92, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [188], de 17.08.1992, Pág. 7620
- Data: 1992-08-17
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Sumário
DETERMINA QUE OS CUSTOS COM O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS COMPATIVEIS NECESSARIOS AOS DOENTES HEMOFÍLICOS SEJAM INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DESDE QUE PRESCRITOS NO SEU ÂMBITO E AOS SEUS BENEFICIÁRIOS.
Aviso
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