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Aviso (extrato) 9182/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior - área florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9182/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para técnico superior - área florestal.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada no dia 26/08/2020 e da sessão da Assembleia Municipal, realizada no dia 25/09/2020 e por despacho de autorização do Sr. Presidente da Câmara, datado de 30/03/2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, o seguinte procedimento concursal que se destina à ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados existentes no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Postos de Trabalho:

1 posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, posto de trabalho de Técnico Superior - Área Florestal.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho de Técnico Superior - Área Florestal colocado a concurso, destina-se ao Serviço Municipal de Proteção Civil e tem a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2021:

Integrar o Serviço Municipal de Proteção Civil, exercer as funções e executar as tarefas no âmbito das atribuições dos GTF Municipais, Propor medidas adequadas a incluir no plano de atividades anuais e plurianuais e executar as ações que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam já incluídas; Acompanhar, executar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como os programas de ação previstos; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município; Centralizar a informação relativa aos Incêndios Florestais; Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e a Comissão Municipal Proteção Civil (CMPC) em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; Promover o cumprimento do estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta, relativamente às competências atribuídas aos municípios; Supervisionar e controlar a qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI); Construir e gerir Sistemas de Informação Geográfica (SIG's) de DFCI; Avaliar e informar sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos; Acompanhar e divulgar o índice diário de risco de incêndio; Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições, designadamente, sensibilizar a população, vigiar e adotar as medidas de compressão legalmente previstas, quando for caso disso; Atender e informar os munícipes sobre as ações de gestão de combustíveis e sobre as ações de florestação e reflorestação e disposições legais aplicáveis; Acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as ações de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Propor, elaborar e informar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física; Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM); Promover ações de voluntariado na DFCI acompanhando o seu desenvolvimento e treino dos participantes; Participar nas atividades no âmbito das competências do Serviço Municipal de Proteção Civil; Acompanhar e atualizar a informação no SGIF no âmbito das obrigações e do apoio ao financiamento do GTF municipal; Planear e acompanhar as ações do município no âmbito da aplicação de fitofármacos em colaboração e articulação com os serviços municipais com esta competência.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Requisitos habilitacionais:

Licenciatura, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea c) n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

Para o Posto de Trabalho de Técnico Superior - Área Florestal, será exigida a licenciatura adequada ao desempenho das funções.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta Câmara Municipal:

https://www.cm-evora.pt/municipe/camara-municipal/recursos-humanos/ofertas-de-emprego/.

16 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

314212821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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