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Aviso (extrato) 9179/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9179/2021

Sumário: Continuidade do exercício de funções públicas por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos.

Torna-se público que, por motivo de aposentação por idade de 70 anos, cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Maria Fernanda Ferreira da Silva de Oliveira, Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, com a remuneração de 1.446,11 euros, a partir de 13 de março do corrente.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, mais se torna público, face à manifestação da vontade da mesma, em permanecer no exercício das mesmas funções, após completar os 70 anos de idade, de acordo com o previsto no n.º 1 do referido artigo 294.º-A da LTFP, que por despacho por mim proferido no passado dia 11 de março, foi autorizada a manutenção do exercício de funções, como Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Coimbra Sul, no período compreendido entre 14/03/2021 e 31/08/2021, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrado nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 294.º-A da LTFP, considerando a fundamentação em razões de interesse público excecional, emitida pelos respetivos serviços, que assentam fundamentalmente no "facto do presente ano letivo se revestir de excecionalidade na dinâmica da gestão administrativa escolar", face à "transferência de competências", bem como aos "desafios e constrangimentos inerentes à situação pandémica que o país atravessa".

22 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado.

314192515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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