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Deliberação (extrato) 493/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 493/2021

Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 1.15 da Delegação de Competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 12 de agosto de 2020, a Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Mendes, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

1.1.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesas para a aquisição de serviços de manutenção e conservação e de peças para o mesmo fim até ao limite de 25.000,00 (euro);

1.1.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

1.1.5 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.6 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

1.1.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 - No Diretor do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação:

2.1 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de tecnologias e sistemas de informação;

2.2 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade no serviço;

2.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal do serviço de sistemas e tecnologias de informação;

2.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço de sistemas e tecnologias de informação.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo referido membro do Conselho de Administração e pelos respetivos Diretores de Serviço.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.

314200103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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