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Aviso (extrato) 9104/2021, de 14 de Maio

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Sumário

Homologa a lista ordenada final dos candidatos ao preenchimento de dois postos de trabalho a tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9104/2021

Sumário: Homologa a lista ordenada final dos candidatos ao preenchimento de dois postos de trabalho a tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 2099/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 22, de 02 de fevereiro de 2021.

2 - A lista unitária de ordenação final, homologada por meu Despacho 60/2020/2021 de 03 de maio de 2021, encontra-se afixada em local visível e público das instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Mogadouro e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, conforme previsto no n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

3 de maio de 2021. - O Diretor, Silvano António Cancela.

314203709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4519220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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