Aviso (extrato) n.º 8993/2021
Sumário: 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mêda - declaração de não caducidade do procedimento de revisão.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mêda - Declaração de Não Caducidade do procedimento de Revisão
Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público, nos termos e para os efeitos, do disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, declarar a não caducidade do Procedimento de Revisão do PDM de Mêda, sendo que os fundamentos da mesma declaração constam da minha Proposta n.º 17/2021 datada de 10 de março de 2021.
Torna ainda público que o prazo para terminus do processo de revisão do PDM é de 18 de outubro de 2021.
E para constar, se publica o presente aviso, que vai ser afixado nos lugares habituais no concelho de Mêda e publicitado no site da Autarquia de Mêda, bem como na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
7 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Mêda, Anselmo Antunes de Sousa, Dr.
A Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 12 de março de 2021, deliberou por, unanimidade, suspender o prazo de revisão do PDM de Mêda, com efeitos retroativos, nos períodos constante do item 39 da proposta que aqui se dão por integralmente reproduzidos para os devidos e legais efeitos, como medida provisória, nos termos do n.º 1 do art. 89.º, conjugado com o art. 38.º, do CPA, passando o novo prazo a ser até 18 de outubro de 2021;
Mais deliberou, por unanimidade dos presentes, declarar a não caducidade do procedimento de Revisão do PDM de Mêda;
Deliberou ainda, por unanimidade dos presentes, comunicar à CCDRC o teor da presente deliberação e proceder à publicação (com indicação do novo prazo: 18 de outubro de 2021) e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT."
Mêda, 12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Anselmo Antunes de Sousa, Dr.
614190911