Deliberação (extrato) n.º 478/2021
Sumário: Subdelegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
Subdelegação de Competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.29. da Delegação de Competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 12 de agosto de 2020, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Francisco Augusto Baptista Chalaça, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor dos Serviços Financeiros:
1.1 - A responsabilidade de direção dos serviços financeiros, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;
1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;
1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;
1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.
2 - No Diretor do Serviço de Aprovisionamento:
2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:
2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;
2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;
2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;
2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;
2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;
2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;
2.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;
2.1.10 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.
3 - No Diretor do Serviço de Gestão de Doentes:
3.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de doentes, nomeadamente:
3.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
3.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
3.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;
3.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;
3.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
3.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;
3.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;
3.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;
3.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;
3.1.10 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.
4 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
4.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:
4.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
4.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
4.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;
4.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;
4.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
4.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;
4.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;
4.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
4.1.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
4.1.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
4.1.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
4.1.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
4.1.13 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
4.1.14 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;
4.1.15 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
4.1.16 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
4.1.17 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
4.1.18 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;
4.1.19 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
4.1.20 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelo referido membro do Conselho de Administração e pelos respetivos Diretores de Serviço.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
26 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes.
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