Declaração de Retificação n.º 366/2021
Sumário: Retifica o Regulamento 382/2021, Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Regulamento 382/2021 da APA - Administração do Porto de Aveiro S. A., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2021, contém as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
Onde se lê:
ANEXO 2
Área de manobra do terminal de granéis líquidos
Proibição de navegar a velocidades superiores a 5 nós e proibição de fundear, amarrar ou pescar [Ver alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do texto]
deve ler-se:
ANEXO 2
Área de manobra do terminal de granéis líquidos
Proibição de navegar a velocidades superiores a 5 nós e proibição de fundear, amarrar ou pescar [Ver alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do texto]
(ver documento original)
Onde se lê:
ANEXO 3
Proibição de pescar
Pesca profissional
(Ver artigo 46.º e 47.º do texto)
deve ler-se:
ANEXO 3
Proibição de pescar
Pesca profissional
(Ver artigo 46.º e 47.º do texto)
(ver documento original)
Onde se lê:
ANEXO 4
Proibição de pescar
Pesca lúdica
(Ver artigo 47.º do texto)
deve ler-se:
ANEXO 4
Proibição de pescar
Pesca lúdica
(Ver artigo 47.º do texto)
(ver documento original)
6 de maio de 2021. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Lopes Alves.
314216507