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Aviso (extrato) 8877/2021, de 13 de Maio

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Sumário

Cessação de vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da assistente técnica Liliana da Costa Horta e Costa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8877/2021

Sumário: Cessação de vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da assistente técnica Liliana da Costa Horta e Costa.

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 151.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, por meu despacho de 14 de abril de 2021, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 2617/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2020, é feito cessar o vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, da assistente técnica, Liliana da Costa Horta e Costa, com efeitos a 7 de maio de 2021, com os fundamentos constantes do artigo 303.º e n.º 1 do artigo 304.º da LTFP.

23 de abril de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

314186984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4518170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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