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Anúncio de Procedimento 6217/2021, de 11 de Maio

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PRECÁRIA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE RESTAURANTE NO EDIFÍCIO DE AUTORIDADES DO PORTO DO CANIÇAL

Texto do documento

  • NIF e designação da entidade adjudicante:

    511137753 - APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.

    CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA LICENÇA PRECÁRIA DE OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO DESTINADO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE RESTAURANTE NO EDIFÍCIO DE AUTORIDADES DO PORTO DO CANIÇAL

    1. ENTIDADE ADJUDICANTE: APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., sita na Gare Marítima da Madeira, Molhe da Pontinha, Porto do Funchal, 9004-518 Funchal, telefone n.º 291 208 600 e e-mail: portosdamadeira@apram.pt.

    2. OBJETO DO CONCURSO: Atribuição de uma licença precária de ocupação e utilização de espaço destinado ao exercício da atividade de restaurante no edifício de autoridades do porto do Caniçal, com uma área coberta de 679 m2 e descoberta de 179 m2.

    3. CONSULTA E FORNECIMENTO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO: O PROCESSO DE CONCURSO e os documentos complementares podem ser consultados e obtidos gratuitamente no endereço www.apram.pt, bem como no endereço indicado no número 1 nos dias úteis das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

    4. CONCORRENTES: Apenas serão admitidas a concurso pessoas singulares e coletivas que estejam nas seguintes condições: Pessoas singulares: Legalmente autorizadas a exercer a atividade objeto do concurso; Pessoas Coletivas: Sociedades comerciais, ou outras pessoas coletivas, legalmente constituídas (que estejam regularmente constituídas) e legalmente autorizadas a exercer a atividade objeto do concurso.

    5. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM A PROPOSTA: A proposta deve ser constituída pelos documentos constantes do n.º 8 do Programa de Concurso, sob pena da sua exclusão.

    6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS: A adjudicação é feita de acordo com o critério do melhor preço proposto.

    7. ENTREGA DAS PROPOSTAS: As propostas deverão dar entrada no endereço indicado no n.º 1 até às 17 horas do 30.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do ANÚNCIO no Diário da República, sob pena da sua exclusão, e poderão ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de receção ou entregues contra recibo.

    8. ATO PÚBLICO: O ato público do concurso terá lugar às 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, no endereço indicado no n.º 1.

    9. PRAZO: A licença é atribuída pelo prazo de 5 anos, a contar da data da outorga da Licença, podendo ser prorrogado por igual período de 5 anos.

    10. VALOR BASE MÍNIMO DA TAXA MENSAL: O valor base mínimo da taxa mensal é de 320 EUR, sob pena de exclusão da Proposta.

    11. JÚRI DE APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Presidente: Célia Andreia Nóbrega Quintal; Vogais efetivos: Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus e Domingos Mateus Camacho Faria; Vogal efetivo que substitui o Presidente: Patrícia Alexandra Fernandes Bairrada Amaro de Jesus; Vogais suplentes: Alexandre França Pitão Abreu Fernandes e Ana Maria Gouveia Rodrigues.

    12. Concurso Público, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio.

    06 de maio de 2021

    Presidente do Conselho de Administração,

    Paula Cristina de Araújo Dias Cabaço da Silva

    314214036

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4515647.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

      Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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