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Anúncio de Procedimento 6196/2021, de 11 de Maio

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Sumário

Reabilitação do Caminho Velho do Quitadouro

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Município de Santa Cruz da Graciosa

    NIPC: 512069760

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento

    Endereço: Largo Vasco da Gama

    Código postal: 9880 352

    Localidade: Santa Cruz da Graciosa

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT

    Distrito: Região Autónoma dos Açores

    Concelho: Santa Cruz da Graciosa

    Freguesia: Freguesia de Santa Cruz da Graciosa

    Telefone: 295730040

    Endereço da Entidade: www.cm-graciosa.pt

    Endereço Eletrónico: geral@cm-graciosa.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Reabilitação do Caminho Velho do Quitadouro

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Reabilitação do Caminho Velho do Quitadouro

    Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 480000.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 45233140

    3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: CP/3/2021

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Não

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    É adotada uma fase de negociação: Não

    4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT200

    Distrito: Região Autónoma dos Açores

    Concelho: Santa Cruz da Graciosa

    Freguesia: Freguesia de São Mateus - Santa Cruz da Graciosa

    6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Dias

    240 dias

    O contrato é passível de renovação? Não

    7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Sim

    Tipo:

    Documentos de habilitação

    Descrição:

    1 - O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

    a) Declaração do Anexo III do DLR nº 27/2015/A, de 29/12 (Anexo III do presente programa do procedimento);

    b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do nº 1 do artigo 55º do CCP.

    2 - A habilitação, designadamente a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas, bem como o modo de apresentação desses documentos, obedece às regras e termos definidos na Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, nomeadamente considerando-se o estabelecido nos números seguintes.

    3 - Nos termos previstos no nº 2 artigo 81º do CCP, o adjudicatário deve apresentar documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, nos seguintes termos:

    Na classe que cubra o valor global da proposta:

    2.ª - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas.

    1.ª - Vias de circulação rodoviária e aeródromos.

    Na classe que cubra o valor dos trabalhos:

    1.ª - Edifícios e património construído

    1.ª - Subcategoria - Estruturas e elementos de betão

    4.ª - Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias.

    2.ª Categoria - Vias de comunicação

    11.ª - Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança.

    5.ª Categoria - Outros trabalhos

    1.ª- Subcategoria - Demolições

    2.ª- Subcategoria - Movimento de terras

    6.ª - Paredes de contenção e ancoragens

    7.ª - Drenagens e tratamento de taludes

    8.ª - Armaduras para betão armado

    10.ª - Cofragens

    12ª- Subcategoria - Andaimes e outras estruturas provisórias

    4 - Para efeitos de comprovação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode socorrer-se dos alvarás ou certificados de empreiteiros de obras públicas de subcontratados, mediante a apresentação de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

    5 - A titularidade dos alvarás e certificados referidos no número anterior é confirmada pela entidade adjudicante mediante consulta à base de dados de empresas de construção do IMPIC, I. P.

    6 - O adjudicatário, ou um subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do certificado referidos nos números anteriores deve apresentar, em substituição desses documentos, uma declaração emitida pelo IMPIC, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um certificado de empreiteiro de obras públicas contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

    7 - O órgão competente para a decisão de contratar pode sempre solicitar ao adjudicatário, ainda que tal não conste do programa do procedimento, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.

    7.2 - Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    8.1 - Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento

    Endereço desse serviço: Largo Vasco da Gama

    Código postal: 9880 352

    Localidade: Santa Cruz da Graciosa

    Telefone: 295730040

    Endereço Eletrónico: geral@cm-graciosa.pt

    8.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante:

    ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

    9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 23 : 59 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    11 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Sim

    Critério relativo à qualidade

    Nome: Valia Técnica da Proposta

    Ponderação: 60 %

    Critério relativo ao custo

    Nome: Preço

    Ponderação: 40 %

    12 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Sim 2 %

    13 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

    Endereço: Largo Vasco da Gama

    Código postal: 9880 352

    Localidade: Santa Cruz da Graciosa

    Telefone: 295730040

    Endereço Eletrónico: geral@cm-graciosa.pt

    Prazo de interposição do recurso: 5 dias

    14 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/05/10

    15 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Não

    16 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Manuel Avelar Cunha Santos

    Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

    414221837

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514868.dre.pdf .

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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