A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 49/2021, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2021

Sumário: Aprova o Programa de Investimentos para o Património Cultural.

O acesso ao património cultural constitui uma expressão do exercício de cidadania, sendo um instrumento primacial para fortalecer a identidade das comunidades e para preservar a nossa memória. O Governo encara a cultura como um pilar fundamental da democracia e como um fator basilar da identidade do país, do desenvolvimento sustentado e da competitividade, sendo a preservação, a fruição e a divulgação do património cultural componentes essenciais para o efeito.

O património cultural português é um ativo fundamental para o desenvolvimento e coesão social, económica e territorial do país, sendo premente a implementação de estratégias que o coloquem não só no centro das políticas públicas de cultura, mas também das políticas públicas de economia e de coesão do território. O Governo assume igualmente uma estratégia concertada de disseminação interna e promoção internacional da cultura portuguesa, capaz de reforçar a imagem da riqueza patrimonial e do dinamismo criativo.

É hoje inegável que a proteção e a valorização do património cultural português, considerado excecional pela sua singularidade, têm forte impacto, não apenas na atratividade do nosso país, mas principalmente no reforço da cidadania e da responsabilidade social. É também inegável o relevante papel dos equipamentos culturais em prol de um aproveitamento urbanístico sustentável. O património cultural é, assim, um marcante ativo social e económico, que exige uma gestão e um investimento estruturados com envolvimento de todos - do Estado, nas suas várias vertentes, dos municípios, da sociedade civil e das empresas.

Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabelece que, a partir das necessidades de intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, o Governo procede à calendarização da intervenção plurianual a realizar, bem como à concretização da intervenção considerada urgente.

É, assim, premente que Portugal planeie e invista, de forma estruturada, na reabilitação e preservação do seu património cultural imóvel, combatendo o agravamento da obsolescência do desempenho energético dos equipamentos culturais. Este investimento contribuirá para minorar o potencial do risco, quer dos edifícios, com elevado valor arquitetónico, histórico, cultural e artístico, quer da preservação das diversas coleções de património móvel a transmitir às gerações futuras.

Em todo o território nacional, existem museus, palácios, monumentos e equipamentos culturais que requerem intervenções, quer na sua componente edificada base, quer de modernização das infraestruturas e equipamentos técnicos, tendo em vista a salvaguarda dos edificados e a melhoria da eficiência energética e da eficiência hídrica na manutenção dos seus jardins, parques e espaços anexos. Com efeito, alguns dos museus, monumentos e palácios, integram áreas verdes históricas classificadas, reservas únicas de espécies de flora e fauna, muitas dos quais requerem igualmente intervenções de preservação.

A renovação dos imóveis classificados, para além da melhoria geral do seu desempenho energético e ambiental, com adoção de princípios de circularidade e de eficiência de recursos, exige ainda o respeito pelas suas condicionantes patrimoniais específicas.

O investimento em património cultural imóvel é, ademais, decisivo para o futuro do património cultural móvel integrado, promovendo a sustentabilidade das coleções a longo prazo, com impactos muito relevantes na coesão económica, social e territorial do país.

Nestes termos, foi efetuado o levantamento das necessidades de intervenção no património cultural imóvel público prioritárias, incidindo sobre bens da propriedade ou sob gestão do Estado, atento o respetivo impacto no território e valor arquitetónico, cultural, histórico e artístico, com identificação das respetivas condicionantes patrimoniais e a adaptação dos equipamentos às exigências ambientais e de eficiência energética.

Decorrentes destes investimentos são esperados efeitos positivos de diversa índole, não só ao nível da melhoria física dos edificados e respetivas envolventes, mas também em dimensões relacionadas com a preservação e valorização do património histórico e arquitetónico, com a melhoria da acessibilidade à cultura, com a criação de espaços de divulgação cultural e reforço da inclusão social, com o desenvolvimento de âncoras de oferta e procura e dinamização da atividade económica, com a alavancagem de investimento e criação de emprego, com a requalificação urbana e com a atração de visitantes e sustentabilidade turística.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer os objetivos de investimento em património cultural imóvel público, tendo em vista a respetiva reabilitação, preservação e dinamização no horizonte temporal 2021-2026.

2 - Determinar que os investimentos podem abranger, designadamente, as seguintes tipologias de intervenções:

a) Reabilitação de coberturas e fachadas;

b) Conservação e restauro de espaços interiores e bens móveis, incluindo, nomeadamente, património azulejar, pintura decorativa, mobiliário e douramento;

c) Reforço e consolidação estrutural de edifícios e muros;

d) Requalificação de jardins e outros espaços exteriores;

e) Renovação geral de instalações elétricas e outras;

f) Melhoria das condições de acessibilidade dos equipamentos a utilizadores com mobilidade condicionada;

g) Atualização das condições de segurança contra risco de incêndio;

h) Instalação e beneficiação de sistemas de climatização de espaços interiores por meio de equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado;

i) Remodelação de projetos museográficos e espaços expositivos obsoletos;

j) Melhoria da eficiência energética.

3 - Determinar que as prioridades de investimento incidem em intervenções nos bens imóveis identificados no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, atendendo à adequabilidade, aos fatores de risco e às necessidades de salvaguarda patrimonial, bem como aos níveis estimados de procura.

4 - Estabelecer que os investimentos nos bens imóveis a que se refere o número anterior ocorrem na medida em que sejam passiveis de ser financiados por fundos europeus, no âmbito dos instrumentos financeiros do «Next Generation EU», designadamente no Mecanismo de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, e em função da respetiva elegibilidade, ficando a respetiva operacionalização a cargo do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

5 - Estabelecer que, sem prejuízo das prioridades de investimento nos imóveis identificados no anexo à presente resolução, o Governo promove, ainda, a priorização de intervenções de salvaguarda e de investimento em património edificado público classificado ou em vias de classificação a nível nacional, procedendo à respetiva calendarização, em sede de definição dos investimentos, designadamente no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, na medida em que a despesa seja elegível.

6 - Determinar que, para efeitos do disposto no número anterior, a operacionalização e apresentação de candidaturas fica a cargo das entidades ou serviços com responsabilidade sobre a administração dos imóveis.

7 - Encarregar o membro do Governo responsável pela área da cultura de coordenar a execução do disposto na presente resolução.

8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 3 e 5)

(ver documento original)

114222599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4514634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda