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Aviso (extrato) 8473/2021, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8473/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnica superior.

1 - Nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS, I. P.) na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Nível Habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Requisito Específico - Conclusão de estágio na Ordem dos Advogados com aprovação e respetiva inscrição na associação pública profissional, conforme aprovado no mapa de pessoal do IGFSS, I. P.

Para efeitos de início de funções, os candidatos aprovados terão de comprovar que a suprarreferida inscrição se encontra ativa naquela ordem profissional.

4 - Caracterização do posto de trabalho que consiste no desempenho de funções na Secção de Processo Executivo de Viseu da Direção de Recuperação Executiva, integrada no Departamento de Gestão da Dívida: gestão da carteira de processo, criando regras de gestão de processos entre outras, consoante os valores em dívida, antiguidade da mesma, tipo de garantias, etc.; desenvolver e ultimar todas as interações, no âmbito dos respetivos processos por forma a assegurar a tramitação dos mesmos; proceder à análise e verificação dos dados constantes dos requerimentos apresentados pelos contribuintes executados, de acordo com as disposições legais, e elaborar a respetiva informação para despacho superior, com vista a assegurar o cumprimento das obrigações contributivas, bem como informações de autorizações de cancelamento de hipotecas; atendimento ao público, prestando toda a informação e efetuando todas as diligências necessárias, com o objetivo de promover a regularização da dívida ao sistema de Segurança Social; relacionamento com diversos intervenientes no processo, designadamente outras entidades da Segurança Social; identificação de bens penhoráveis, gerir a carteira de processos em fase de penhora de bens, procurando identificar bens/valores suscetíveis de penhora, obtenção e tratamento desses elementos.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público, em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do IGFSS, I. P. em http://www.seg-social.pt/procedimentos-concursais?bundleId=17778758

21 de abril de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sara Maria Murta Ribeiro.

314173164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4512194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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