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Deliberação (extrato) 449/2021, de 6 de Maio

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Sumário

Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 449/2021

Sumário: Alteração da delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Alteração da Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 18 de março de 2021, deliberou:

I - Alterar a alínea a) do ponto I, a alínea a) do ponto II e a alínea a) do ponto VI, da deliberação adotada em 01 de fevereiro de 2021., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, sob o n.º 183/2021, os quais passam a ter a seguinte redação:

«I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020 ou outros projetos em que a Agência, I. P. seja entidade beneficiária, à Unidade de Sistemas de Informação, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, à Unidade de Gestão Institucional, apenas no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação, ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII;

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Política Regional e à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número XII.

VI - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Outorga dos contratos a celebrar na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como assinar todo o expediente relacionado com os referidos procedimentos cuja competência não seja exclusiva do órgão competente para a decisão de contratar;»

II - A presente deliberação produz efeitos a 18 de março de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo.

A deliberação foi adotada ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

28 de abril de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Nuno Manuel Oliveira dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4510649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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