Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.
Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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